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DOC. 221.2020.9478.0890

STJ. Processo civil. Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Preterição da classificação dos candidatos. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Erro de fato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acordão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada conta a União objetivando desconstituir o acórdão do TRF da 5ª Região que reformou a sentença de procedência do pedido de nomeação e posse dos autores no cargo de Técnico de Apoio Especializado - Transporte do Ministério Público da União, uma vez que as suas classificações no concurso (2ª e 3ª) implicam preterição ao primeiro colocado.

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