STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa. Conclusão diversa demanda incursão na seara fático probatória, providência vedada na estreita via do habeas corpus. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente primário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Assim, a ausência de preenchimento de qualquer dos requisitos acima elencados, implica a não aplicação da causa de diminuição de pena.
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