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DOC. 221.2160.9650.7694

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Falta grave. Fato previsto como crime. Corte estadual que reconhece a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade do suposto fato criminoso. Alteração do julgado que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Não conheço da alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022, porque a parte recorrente não indicou quais seriam os pontos sobre os quais o Tribunal local deveria ter se manifestado, limitando-se a apontar, genericamente, a existência de supostas omissões no aresto recorrido. Tal circunstância configura grave deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF.

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