STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento dos requisitos. Pacientes que se dedicam a atividade criminosa. Elementos concretos. Re exame de provas. Impossibilidade. Desprovimento do recurso.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º dispõe que, para o crime de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa.
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