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DOC. 221.2200.8630.2505

STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que rejeitou recurso ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: a) óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação; b) quanto à apontada afronta a CF/88, art. 169, § 3º, não se pode conhecer do apelo, porquanto o exame da contrariedade a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III.

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