TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.I.
Caso em Exame1. João Victor Xavier de Souza foi condenado por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direito. A defesa recorreu, alegando nulidade por falta de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) e pleiteando desclassificação para uso pessoal.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade no recebimento da denúncia sem proposta de ANPP e (ii) a possibilidade de desclassificação do delito para uso pessoal.III. Razões de Decidir3. A ausência de demonstração da intimação do réu sobre a proposta de ANPP configura nulidade, pois não foram esgotados os recursos na fase pré-processual.4. A defesa demonstrou que o réu preenchia os requisitos para o ANPP, sendo necessário o retorno dos autos para apreciação da proposta de acordo.IV. Dispositivo e Tese5. Conversão do julgamento em diligência para retorno dos autos ao juízo de origem para análise do ANPP.Tese de julgamento: "1. A ausência de proposta de ANPP quando cabível constitui nulidade processual. 2. O tráfico privilegiado permite a análise de ANPP, mesmo após condenação".Legislação Citada:Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 28-A, caput; CP, art. 45 e ss. art. 46 e ss.; CPP, art. 395, II e III.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no HC 888473/SC, j. 04.06.2024
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