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DOC. 221.4113.4236.5616

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.I. 

Caso em Exame1. João Victor Xavier de Souza foi condenado por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direito. A defesa recorreu, alegando nulidade por falta de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) e pleiteando desclassificação para uso pessoal.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade no recebimento da denúncia sem proposta de ANPP e (ii) a possibilidade de desclassificação do delito para uso pessoal.III. Razões de Decidir3. A ausência de demonstração da intimação do réu sobre a proposta de ANPP configura nulidade, pois não foram esgotados os recursos na fase pré-processual.4. A defesa demonstrou que o réu preenchia os requisitos para o ANPP, sendo necessário o retorno dos autos para apreciação da proposta de acordo.IV. Dispositivo e Tese5. Conversão do julgamento em diligência para retorno dos autos ao juízo de origem para análise do ANPP.Tese de julgamento: "1. A ausência de proposta de ANPP quando cabível constitui nulidade processual. 2. O tráfico privilegiado permite a análise de ANPP, mesmo após condenação".Legislação Citada:Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 28-A, caput; CP, art. 45 e ss. art. 46 e ss.; CPP, art. 395, II e III.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no HC 888473/SC, j. 04.06.2024

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