TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO E EMPREGADO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Não merece reparos o acórdão regional, em que houve decisão em conformidade com o Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral, sendo consignado que a norma principiológica que se impõe ao caso é o da igualdade de tratamento entre os trabalhadores portuários com vínculo e os avulsos, tornando devido o adicional de riscos nos mesmos termos, pelo que deve prevalecer a aplicação da Lei 4.860/65, art. 14 para os trabalhadores portuários avulsos sobre as normas coletivas apontadas pelo réu. Precedentes. 2. Cabe ressaltar que, quanto ao adicional previsto em norma coletiva, a Corte de origem se limitou a consignar que « deve prevalecer a aplicação da Lei 4.860/65, art. 14 para os trabalhadores portuários avulsos sobres as normas coletivas apontadas pelo reclamado ». De fato, a norma coletiva não pode prever um adicional de risco para os avulsos em percentual inferior ao dos permanentes, sob pena de ferir o princípio da isonomia. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito