TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Arrendamento Mercantil - IPVA - Pretensão do embargante/arrendador de afastar a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Veículos em nome da instituição bancária - Baixa de gravame que não transfere automaticamente a propriedade do veículo ao arrendatário, sendo necessária a demonstração de sua opção em adquirir o bem para afastar a responsabilidade da instituição bancária, considerando a possibilidade da opção de devolução do veículo - Comunicação de venda não efetuada, figurando o banco como proprietário para grande parte dos veículo - Responsabilidade configurada - Embargante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia - Inteligência do CPC, art. 373, I - Inteligência da Lei 11.649/2008, art. 1º. Veículos em nome de instituições bancárias distintas do embargante - Responsabilidade afastada. Cancelamento das CDAs 1.239.534.742 e 1.239.550.997 antes do ajuizamento dos embargos à execução - Extinção da execução fiscal em relação aos referidos títulos executivos já reconhecida em decisão anterior - Falta de interesse processual para propor os embargos - Extinção dos embargos à execução fiscal, sem julgamento de mérito, quanto aos referidos títulos executivos - Sentença reformada nesse ponto. Recursos desprovidos
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