TJSP. Habeas Corpus - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - Paciente foi preso em flagrante portando entorpecentes destinados à narcotraficância - Estado de flagrância - Crime permanente - Ilegalidade não constatada - Nos termos do CPP, art. 301, qualquer um do povo poderá realizar a prisão em flagrante - Havia justa causa para a abordagem - Ilegalidade não constatada - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - A significativa quantidade e variedade de entorpecentes e a quantia em dinheiro são circunstâncias que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugerem que o paciente possa estar exercendo o tráfico para o seu sustento - Além disso, o paciente vem agindo com profundo descaso com a justiça, o que demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares em meio aberto, posto que, apesar de detentor de passagens na Vara da Infância e Juventude por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, não buscou emendar-se, persistindo na vida de crime, a demonstrar que ele não se emendou pretende continuar cometendo crimes, a demonstrar que a soltura do paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - A questão da pena e do regime a serem aplicados em caso de eventual condenação ou de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foge desta seara de cognição sumária do «writ», visto que somente poderá ser enfrentada após a instrução processual - Afastada a preliminar, foi denegada a ordem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito