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DOC. 224.0373.1633.5960

TJSP. Apelação criminal. Destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica (Lei 9.605/1998, art. 38-A). Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Acolhimento. Sentença que julgou extinta a punibilidade do réu pelo delito da Lei 9.605/98, art. 48 e o condenou pelo crime do art. 38-A do mesmo diploma legal, cuja pena mínima é igual a 01 (um) ano. Possibilidade, em tese, de aplicação do sursis processual após a procedência parcial da pretensão punitiva. Inteligência da Súmula 337 do C. STJ. Conversão do julgamento em diligência para essa finalidade. Prejudicada a análise do mérito recursal.

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