TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PSÍQUICA DO CEDENTE - DOCUMENTOS MÉDICOS INSUFICIENTES - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA CONTEMPORÂNEA - PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE NÃO AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE LESÃO, ERRO SUBSTANCIAL OU DOLO - NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A
validade dos atos jurídicos praticados por pessoa presumidamente capaz somente pode ser afastada mediante comprovação inequívoca de incapacidade, especialmente quando não há interdição judicial ou prova técnica contemporânea ao ato jurídico impugnado.
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