Carregando…

DOC. 224.1538.1960.8332

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRECLUSÃO «PRO JUDICATO". CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. - O

magistrado não pode reapreciar matéria já decidida em decisão transitada em julgado, mesmo que de ordem pública, salvo quando houver fato novo ou previsão legal específica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito