TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRECLUSÃO «PRO JUDICATO". CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. - O
magistrado não pode reapreciar matéria já decidida em decisão transitada em julgado, mesmo que de ordem pública, salvo quando houver fato novo ou previsão legal específica.
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