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DOC. 224.1925.5814.5244

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, estando a decisão Recorrida em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, consubstanciada no item V da Súmula 331, e com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADC 16 e Tema 246 da tabela de repercussão geral, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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