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DOC. 224.2772.5854.8604

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - CASAMENTO DE BRASILEIROS REALIZADO NO EXTERIOR - ASSENTO TRASLADADO PARA CARTÓRIO BRASILEIRO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - VALIDADE EM TERRITÓRIO NACIONAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO DIVÓRCIO - RECURSO PROVIDO.

Ao se trasladar o assento de casamento de brasileiros realizado no exterior, o ato passa a ser válido também no Brasil, nos termos da Lei 6.015/73, art. 32. Uma vez que um dos cônjuges é domiciliado no Brasil, não há qualquer impedimento para o processamento e julgamento do divórcio pelo juízo brasileiro, em ação na qual se cumula as pretensões de partilha e alimentos a benefício do filho menor, também domiciliado em território nacional.

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