TJRJ. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO, PRATICADO POR MILÍCIA - ART. 121, §2º, S I E IV, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1-
No presente caso, em 03-06-2021, foi decretada a prisão temporária do paciente e do corréu Rafael. Entrementes, foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, cuja denúncia foi recebida em 20-10-2021. Na mesma oportunidade, foi decretada a prisão preventiva dos denunciados.
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