TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MARCO CIVIL DA INTERNET. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de procedência dos pedidos. Suspensão do perfil do autor na rede social «Instagram". O provedor de aplicação, ao suspender ou excluir perfil em rede social, por qualquer causa, deve motivar o ato, com expressa indicação do conteúdo violado e de sua URL, bem como viabilizar o direito de defesa, inclusive o direito ao recurso, sob pena de violação ao CF/88, art. 5º, LV, que, por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, incide nas relações de direito privado, além da Lei 12.965/2014, art. 2º, II, o qual expressamente prevê os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais como fundamento do uso da internet no Brasil. Ré que, no caso concreto, embora justifique a suspensão em razão de uma suposta violação aos Termos de Serviço e Padrões da Comunidade (publicação de conteúdo com violação à fraude e engano), não faz prova de sua alegação. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no CPC, art. 373, II. Danos morais. Cabimento. Precedentes desta Colenda Câmara. Indenização reduzida para R$ 5.000,00, conforme precedentes desta Colenda Câmara. Regular observância ao CPC, art. 86.
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