TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LEI 9.503/1997, art. 306, §1º, S I E II - VALIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PELO RÉU - DECISÃO A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do réu é medida que se impõe. Nos termos do Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I, com redação conferida pela Lei 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora do réu, em virtude da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa, pode ser demonstrada por outros meios de prova, além da realização do teste do etilômetro. No caso dos autos, a realização do teste do etilômetro, que atestou concentração de álcool no sangue superior ao permitido por lei, bem como a prova testemunhal que relatou que o Apelante apresentava sinais de embriaguez quando abordado, são suficientes para manter a condenação. As circunstâncias atinentes ao cumprimento de pena devem ser discutidas no juízo da execução.
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