TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ERROR IN PROCEDENDO. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação indenizatória proposta em face de ex-companheiro, visando reparação moral em razão de agressões sofridas. 2. A sentença extinguiu o feito por inércia da parte. 3. Recurso da parte autora sustentando a nulidade da sentença. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar se i) houve error in procedendo a ensejar a nulidade da sentença. III. Razões de decidir 5. Defensoria pública que deveria ter sido pessoalmente intimada a respeito da certidão negativa de intimação pessoal da autora pelo OJA. 6. Prerrogativa assegurada na Lei, art. 128, I complementar 80/94. 7. Inobservância do devido processo legal que culminou em prematura e indevida extinção do feito. 8. Error in procedendo. 9. Anulação da Sentença que se impõe. 10. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 11. RECURSO PROVIDO. _________ Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0000511-56.2018.8.19.0068 ¿ Rel. Des. Pedro Saraiva De Andrade Lemos, Décima Câmara Cível, J.: 11/08/2021; TJRJ, Apelação 0026118-68.2020.8.19.0208 ¿ Rel. Des. Alcides Da Fonseca Neto, Décima Segunda Câmara Cível. J. 22/09/2022.
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