TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA DE TRABALHO E MULTA NORMATIVA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. No caso dos autos, consoante se infere das razões de decidir do acórdão regional, a Corte de origem determinou a integração das horas extas na gratificação semestral, com fundamento na Súmula 115/TST. A questão atinente à existência de instrumento normativo que fixa a base de cálculo da gratificação semestral, não foi objeto de apreciação pela Corte de origem quando do exame do Recurso Ordinário patronal, não tendo o reclamado nem sequer opostos Embargos de Declaração com o escopo de busca o prequestionamento da controvérsia sob o referido enfoque. Assim, diante da manifesta ausência de manifestação do Regional quanto à existência de norma coletiva, a Súmula 297/TST emerge como obstáculo intransponível à análise da indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e não provido.
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