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DOC. 226.6854.5922.5127

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento patronal, no que tange ao tema da gratificação de férias sobre o abono pecuniário, com fulcro no óbice da Súmula 422/TST, I, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência da revista, cujo valor da condenação de R$ 53.627,13 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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