Carregando…

DOC. 226.8479.4112.0196

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. 

A concessão do benefício não está condicionada, tão-somente, ao atestado de conduta carcerária, mas também a outros elementos de caráter subjetivo, como as condições pessoais do apenado, reveladas por seu comportamento durante o cumprimento da pena, (CP, art. 83,  III,  a).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito