Carregando…

DOC. 227.8070.3293.8697

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO -

monitoramento eletrônico, apreensão de passaporte, proibição de se ausentar do país, comparecimento bimestral em juízo. Paciente é advogado, com escritório de advocacia estabelecido, estaria se ocultando para não ser localizado nos autos da ação penal, apesar de aparentar ter plena ciência, poisos seus sócios no referido escritório, informaram que ele não trabalhava naquele endereço, apesar de constarem como sócios do paciente, conforme registo na OAB. Como também, os mencionados sócios acessavam os autos eletrônicos do processo principal, de maneira corriqueira. Enquanto isso, o paciente permanecia sem ser encontrado, bem como postava fotos em redes sociais de suas viagens ao exterior, demonstrando risco concreto de fuga. As medidas cautelares impostas, menos gravosas que o encarceramento, são adequadas e suficientes para assegurar adequada instrução criminal e a futura aplicação da lei penal, como bem decidido. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito