TJSP. Apelação criminal - Delito de lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP) - Preliminar de nulidade levantada sob alegação de violação ao direito de presença - Impossibilidade - Revelia decretada em razão da não localização e não comparecimento da apelante à audiência de instrução criminal, a qual havia sido citada pessoalmente e teve irmã ouvida no transcurso da instrução criminal como informante, tendo esta dito que a sentenciada sabia da audiência e que, acaso quisesse, passaria a ela o link da audiência para participação - Defensoria Pública quedou-se inerte, deixando de formular qualquer requerimento naquele momento - Aplicação do inteiro teor do CPP, art. 565 - Ademais, não comprovada ofensa à ampla defesa, ao devido processo legal ou ao contraditório - Não demonstração do prejuízo sofrido - Aplicação do CPP, art. 563 - Afastamento da pretensão - MÉRITO - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de se reconhecer legítima defesa - Condenação mantida - Pena-base fixada no piso mínimo - Impossibilidade de aplicação da substituição prevista no CP, art. 44 (crime praticado com violência à pessoa) - Ausência de fundamentação para não aplicação do disposto no CP, art. 77 - Suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos concedida - Regime inicial aberto mantido acaso seja necessário o cumprimento da pena privativa de liberdade - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO.
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