TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PLEITO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL DE CRÉDITO. CONSIGNAÇÃO MENSAL. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão que, nos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais e obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência, por entender a ausência dos requisitos legais. 2. Para aferição das alegações autorais sobre a abusividade e onerosidade do contrato em tela será necessária maior dilação probatória, o que ocorrerá no transcurso da revisão de cláusulas contratuais. 3. Ainda que depositados os valores tidos como incontroversos, a consumidora deixará de cumprir plenamente a obrigação pactuada, uma vez que não efetuará a quitação do valor integral da dívida, incorrendo, assim, em mora. 4. Não há que se falar na consignação judicial do valor que o agravante reputa como incontroverso, na medida em que somente o depósito integral inibe a mora. 5. A mera propositura de ação revisional de contrato não obsta a inclusão e tampouco enseja a retirada do nome do devedor dos cadastros restritivos. 6. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300, impondo-se a manutenção do indeferimento do pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem que aprofundará o exame das questões após a fase instrutória do processo. 7. Decisão que não se mostra teratológica, no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à evidente prova dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula 59 deste Tribunal. 8. Desprovimento do recurso.
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