TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Rejeição. Desnecessidade de realização de perícia digital. Suficiência dos documentos juntados aos autos para a apreciação dos pedidos. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Alegação de desconhecimento da contratação. Não acolhimento. O banco comprovou a regular contratação dos empréstimos, posto que apresentou o instrumento contratual assinado eletronicamente, acompanhado de «selfie» da demandante e fotos de seu documento pessoal. DANO MORAL. Descabe condenação de indenização por danos morais, diante da ausência de qualquer ato ilícito do banco. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Alegação de descabimento da multa e da indenização por litigância de má-fé ou, subsidiariamente, diminuição dos valores fixados. Acolhimento parcial. A evidente ciência da demandante acerca da contratação do empréstimo denota alteração da verdade dos fatos e intuito de enriquecimento ilícito, amoldando-se a conduta ao art. 80, II e III, do CPC. No entanto, a sentença merece reforma, no ponto, para que o valor da indenização seja apurado em liquidação, ante a impossibilidade de sua fixação de forma presumida, sendo necessária a comprovação dos efetivos prejuízos sofridos pela parte adversa. Apelação parcialmente provida
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