STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de porte ilegal de arma de fogo. Aventada ilicitude das provas. Inocorrência. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. As instâncias originárias concluíram que a autoria e a materialidade delitivas estão devidamente comprovadas. Incábível o revolvimento fático probatório. Providência vedada em sede especial. Súmula 7/STJ. Indeferida a restituição de quantia em dinheiro apreendida. Ausência de comprovação da origem lícita. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem assentou que, a partir de denúncia anônima dirigida ao setor de inteligência da Corregedoria da Polícia sobre a presença de grupo armado fazendo cobrança de dinheiro, foi promovida diligência para o local dos fatos com duas equipes, sendo que, ao constatar cenário compatível com as características narradas, os réus, dois policiais militares e um ex-policial, se identificaram e apresentaram os armamentos que portavam de forma irregular, situação hábil e suficiente para justificar as apreensões e as buscas, entendimento que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Ademais, inviável a alteração das conclusões assentadas na origem, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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