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DOC. 230.3050.5683.3418

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de porte ilegal de arma de fogo. Aventada ilicitude das provas. Inocorrência. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. As instâncias originárias concluíram que a autoria e a materialidade delitivas estão devidamente comprovadas. Incábível o revolvimento fático probatório. Providência vedada em sede especial. Súmula 7/STJ. Indeferida a restituição de quantia em dinheiro apreendida. Ausência de comprovação da origem lícita. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem assentou que, a partir de denúncia anônima dirigida ao setor de inteligência da Corregedoria da Polícia sobre a presença de grupo armado fazendo cobrança de dinheiro, foi promovida diligência para o local dos fatos com duas equipes, sendo que, ao constatar cenário compatível com as características narradas, os réus, dois policiais militares e um ex-policial, se identificaram e apresentaram os armamentos que portavam de forma irregular, situação hábil e suficiente para justificar as apreensões e as buscas, entendimento que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Ademais, inviável a alteração das conclusões assentadas na origem, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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