Carregando…

DOC. 230.3130.7569.2227

STJ. Processual civil. Incidente de uniformização manejado contra decisão monocrática da presidência da TNU. Não cabimento.

Nos termos da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, o pedido de uniformização de interpretação de lei interposto nesta Corte somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional de Uniformização que tenha analisado o direito material e contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível contra decisão monocrática proferida pela Presidência. Precedentes: AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 22/9/2022; AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 19/8/2022; AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 17/11/2020.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito