STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de água. Indicação de produto específico. Água mineral. Exclusão do produto água adiciona de sais. Diferença entre produtos. Legalidade da escolha administrativa. Conveniência e oportunidade. Respeito à proporcionalidade e economicidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Fundamento autônomo suficiente não foi rebatido no apelo nobre. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão do mandamus para, liminarmente, suspender todos os atos envolvendo o Pregão Presencial 2.09.012/2018 e, no mérito, declarar ilegal o edital do referido pregão, tendo em vista ser indevida e arbitrária a exclusão da participação, no certame licitatório, das empresas que comercializam águas adicionadas de sais. Na primeira instância, a ordem foi denegada. O Tribunal de Justiça Estadual, em sede recursal, negou provimento ao recurso de apelação autoral, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.
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