Carregando…

DOC. 230.3280.2801.3639

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Licitação. Fornecimento de água. Indicação de produto específico. Água mineral. Exclusão do produto água adiciona de sais. Diferença entre produtos. Legalidade da escolha administrativa. Conveniência e oportunidade. Respeito à proporcionalidade e economicidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Fundamento autônomo suficiente não foi rebatido no apelo nobre. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão do mandamus para, liminarmente, suspender todos os atos envolvendo o Pregão Presencial 2.09.012/2018 e, no mérito, declarar ilegal o edital do referido pregão, tendo em vista ser indevida e arbitrária a exclusão da participação, no certame licitatório, das empresas que comercializam águas adicionadas de sais. Na primeira instância, a ordem foi denegada. O Tribunal de Justiça Estadual, em sede recursal, negou provimento ao recurso de apelação autoral, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito