STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Valores inscritos em dívida ativa. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Futura - Entidade de Previdência Complementar à execução fiscal ajuizada pela União que tem por objeto a cobrança do valor inscrito em dívida ativa, objetivando a extinção do executivo fiscal.
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