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DOC. 230.4190.9137.8397

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Medida socioeducativa de internação. Reiteração infracional. Fundamentação idônea. Ausência de trânsito. Tema não apreciado pela origem. Agravo regimental desprovido.

1 - O ECA, art. 122 autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. No caso, a imposição da medida mais gravosa foi justificada no fato de o reeducando ter reiterado na prática de ato infracional (Lei 8.069/1990, art. 122, II), não havendo falar, portanto, em falta de fundamentação.

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