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DOC. 230.4190.9738.8669

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Atraso na entrega de imóvel. Omissão ou carência de fundamentação inexistentes. Julgado devidamente fundamentado. Conclusão no sentido da ilegitimidade passiva da caixa econômica federal para responder pelo atraso na entrega do imóvel. Atuação como mero agente financeiro. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgado em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, III, e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

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