STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Controle da aplicação, no caso concreto, de tese repetitiva firmada pelo STJ. Descabimento. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência do autor.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que a teor do entendimento exarado pela Corte Especial, nos autos da Reclamação Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes.
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