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DOC. 230.5010.8375.5330

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Controle da aplicação, no caso concreto, de tese repetitiva firmada pelo STJ. Descabimento. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência do autor.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que a teor do entendimento exarado pela Corte Especial, nos autos da Reclamação Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes.

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