STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Redução do percentual do reintegra. Decreto 8.415/2015 e Decreto 9.393/2018. Decadência. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar objetivando, em síntese, o reconhecimento e declaração do direito líquido e certo à apuração/aproveitamento do benefício do Reintegra mediante a aplicação do percentual de 3% a partir/03/2015. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida, mas por fundamento diverso.
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