STJ. Processual civil. Agravo interno. Militar temporário. Licenciamento por conclusão do tempo de engajamento. Ato discricionário da autoridade militar. Motivos falsos. Inversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na compreensão de que o licenciamento do militar temporário é ato discricionário da autoridade militar, que avalia, além do critério temporal (10 anos), outros critérios relacionados ao mérito administrativo, podendo o militar temporário ser licenciado independentemente de motivação, quando superado o prazo de engajamento. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 01/3/2021, DJe de 15/3/2021; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 22/5/2019; e REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 28/3/2016.
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