STJ. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que concedeu a ordem. Tráfico de drogas (2,44 g de crack ). Prisão realizada por guardas municipais. Função delineada no CF/88, art. 144, § 8º. Busca pessoal. Diligências ostensivas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - A função das guardas municipais insculpida no CF/88, art. 144, § 8º é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
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