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DOC. 230.7030.9429.6279

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Instrução deficiente do writ. Ausência de documentação essencial à análise da controvérsia. Defesa que não se desincumbiu do seu ônus de zelar pela correta formação dos autos. Embargos acolhidos. Agravo regimental, todavia, desprovido, mantida a decisão por intermédio da qual o pedido de habeas corpus não foi conhecido.

1 - « A adeq uada instrução do habeas corpus, ação de rito sumário e de limitado espectro de cognoscibilidade, é ônus do impetrante, sendo imprescindível que o mandamus venha aparelhado com provas documentais pré-constituídas, as quais devem viabilizar o exame das alegações veiculadas no writ» (STF, HC 197.833-AgR, Rel. Ministro LUIZ FUX - Presidente -, TRIBUNAL PLENO, julgado em 19/04/2021, DJe 12/05/2021). Assim, ao não zelar pela devida instrução do habeas corpus, a Defesa impede a apreciação do fundo da controvérsia. Exige-se que as cópias dos documentos essenciais à analise da controvérsia sejam acostadas aos autos pela Parte Impetrante, para que possam ser cotejados com as alegações defensivas - exame imprescindível para o reconhecimento, ou não, de que o direito invocado está cons tituído. Ademais, não pode ser transferido ao STJ o ônus de formar adequadamente os autos, como na verdade pretende o Recorrente.

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