STJ. Tributário. Processual civil. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Incidência.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à aplicação do Princípio da Causalidade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe de 18/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020; AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 11/10/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe 12/12/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 28/11/2017; AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 23/3/2017.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito