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DOC. 230.7030.9730.1230

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de ilegalidade na decisão de pronúncia. Elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. CPP, art. 155. Mera reiteração do HC 650.466-ba. Identidade de partes e causa de pedir. Impugnação do mesmo acórdão. Óbice ao conhecimento do writ. Agravo desprovido.

1 - D a análise dos autos, note-se que este habeas corpus, distribuído em 8/5/2023, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 650.466/BA, de minha relatoria, não conhecido em 21/7/2021. Isso ocorre porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (RESE 0000243-31.2018.8.05.0055), o que constitui óbice ao seu conhecimento, na medida em que a alegação de que a pronúncia teria se calcado unicamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial já foi analisada.

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