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DOC. 230.7030.9796.6718

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Não ocorrência.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, entende-se que «a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORO NHA, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).

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