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DOC. 230.7040.2706.8834

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Baixa de gravame sobre imóvel. Procedência. Condenação dos réus. Honorários de sucumbência sobre o valor da causa. Inadmissibilidade. Valor da condenação irrisório. Fixação da verba por equidade. CPC/2015, art. 85, § 8º. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fixação dos honorários advocatícios deve observar «a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.2.2019, DJe de 29.3.2019).

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