STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Colaboração esponstânea. Lei 11.343/2006, art. 41. Supressão de instância. Impossibilidade de análise da matéria. Agravo regimental improvido.
1 - O tema suscitado no remédio constitucional relativo ao reconhecimento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 41 não foi debatido pela instância de origem, inclusive porque não trazido nas razões do recurso de apelação. Assim, fica impossibilitada a manifestação deste Sodalício, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Outrossim, não se verifica, no caso, situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise do pleito de ofício.
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