STJ. Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Recuperação judicial. Pretensão constritiva deve submeter-se ao juízo da recuperação judicial. Precedentes.
1 - Na dicção da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as Execuções Fiscais. Porém, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo da recuperação judicial. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23.9.2022; AgInt no CC 172.416/SC, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 9.12.2020.
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