STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida.
1 - «A expressiva redação legal do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015 impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa» (REsp. Acórdão/STJ, Relator p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019).
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