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DOC. 230.8170.2143.7350

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo prescricional. Despacho que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 conferida pela Lei Complementar 118/05. Aplicação imediata. Feito ajuizado antes da Lei Complementar 118/2005.

1 - A interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, retroage à data do ajuizamento da ação, por força do disposto no CPC/1973, art. 219, § 1º (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/05/2010). Isso porque a Lei Complementar 118/2005, que alterou o referido art. 174, parágrafo único, I, do CTN, para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.

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