STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito. Reconhecimento de falta grave durante o período de prova. Inviabilidade. Regramento próprio. Precedentes desta corte.
1 - Esta Corte posiciona-se no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias previstas nos arts. 83 a 90 do CP e 131 a 146 da LEP, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, não sendo possível a aplicação dos consectários legais da falta grave sem a instauração do procedimento adequado.
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