STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação revisional. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Condenação à repetição de indébito que deve pautar os honorários advocatícios. Agravo provido. Recurso especial provido.
1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, nos seguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido pelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção, DJe de 29/03/2019). Assim, havendo condenação à repetição do indébito, esse valor é que deverá servir de base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto reflete o proveito econômico obtido pelo recorrente (autor) na demanda, por corresponder ao resultado da diferença entre o valor originalmente cobrado e o apurado como efetivamente devido» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023).
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