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DOC. 230.9150.7790.6520

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impugnação de acórdão desta sexta turma. Incompetência desta corte superior. Não conhecimento. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Negou-se conhecimento ao habeas corpus que impugna acórdão proferido pela Sexta Turma do STJ, no julgamento do RHC 170.237/MG, de minha relatoria. Ora, considerando que se impugna ato de Ministro deste Tribunal Superior, é de se concluir que esta Corte não possui competência para apreciar o presente habeas corpus, devendo-se, na espécie, observar o CF/88, art. 102, I, «i», segundo o qual compete ao Supremo Tribunal Federal julgar impetração cujo ato coator advém de tribunal superior ou de seus membros.

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