STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Dosimetria. Estupro de vulnerável. Pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada. Agravo desprovido.
1 - As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes ao tipo penal, sendo, na análise das circunstâncias do crime, imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta. Por sua vez, as consequências a serem consideradas para a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal devem ser anormais à espécie, extrapolando o resultado típico esperado da conduta, espelhando, por conseguinte, a extensão do dano produzido pela prática criminosa, pela sua repercussão para a própria vítima ou para a comunidade.
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