STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A decisão que inadmitiu o Recurso Especial teve o seguinte embasamento: a) rever o entendimento da Corte local a fim de verificar se o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal se aplica ou não ao caso, conforme pretendido, implicaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seguimento do Recurso Especial por aplicação da Súmula 7 deste STJ; b) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração» (RMS 53.495/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8.5.2017); c) a apontada ofensa aos arts. 11, 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC também exige o revolvimento do acervo documental, o que novamente é obstado pela Súmula 7/STJ; d) o aresto controvertido se harmoniza com a orientação desta Corte Superior, de sorte que a alegação segundo a qual haveria deficiência de fundamentação encontra óbice na Súmula 83/STJ; e, e) quanto à suposta contrariedade ao CF/88, art. 93, o Recurso Especial não é a via adequada para o exame da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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