STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso especial. Intimação para sanar o vício. Não regularização. Súmula 187/STJ. Recurso não provido.
1 - Conforme já disposto no decisum combatido: «Mediante análise do recurso de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA, a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento de fl. 208 não se trata de efetivo comprovante de pagamento apto a comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, uma vez que não contém a sequência numérica do código de barras. Este STJ consolidou o entendimento de que «a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.) Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a alegar que o documento «(...) apresenta na sua parte inferior o ID da transação de pagamento (...)"(fl. 328). Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso".
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